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Uma das principais vantagens em se formalizar como MEI (microempreendedor individual) é a garantia de benefícios previdenciários como aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, dentre outros.
O trabalhador que se formaliza como MEI garante direito ao auxílio-doença e caso encontre algum eventual empecilho pelo caminho, terá suporte da previdência para conseguir manter seu sustento através do auxílio-doença.
No texto a seguir, você poderá saber quando a sua empresa pode continuar ativa, quais os cuidados que deve ter, bem como quais doenças isentam da carência de 12 meses para pedir seu benefício.
Acompanhe a leitura.
Sou MEI, posso pedir auxílio-doença?
É possível sim, se preencher os requisitos de contribuição (carência) e comprovação da incapacidade, o benefício vai ser concedido.
O que o MEI precisa para dar entrada no auxílio-doença?
Para dar entrada no benefício é preciso:
Qual o valor do auxílio-doença para MEI?
O valor para quem é MEI é o mesmo valor dos demais segurados, já que o MEI seguirá as regras do INSS. Portanto, o valor equivale a 91% da média salarial de todas as contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994 até o momento do pedido.
Lembrando que este valor não pode ultrapassar a média das suas últimas 12 contribuições ao INSS!
Quantas parcelas são de auxílio-doença?
O número de parcelas de auxílio doença depende da incapacidade temporária em que o segurado estiver acometido.
Assim, o auxílio doença deve durar enquanto persistir a incapacidade e quem irá definir o tempo total que você vai receber é o médico perito do INSS. Caso você não concorde com a decisão, pode ingressar com recurso administrativo ou ainda, ação judicial!
Como solicitar o auxílio-doença para MEI?
Para solicitar, basta agendar perícia médica no INSS mais próximo de sua residência via aplicativo ou site do Meu INSS ou ainda, pelo 135. Se for pelo site Meu INSS, é preciso seguir os passos:
Outros benefícios que o MEI pode ter direito
O MEI também pode ter direito a aposentadoria por invalidez, aposentadoria por idade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
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