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Cerca de 70% dos contribuintes que declararam o Imposto de Renda 2025 vão receber restituição, segundo informou a Receita Federal. Das mais de 20 milhões de declarações entregues até as 18h desta segunda-feira (12), 67,5% têm IR a restituir, 18% vão pagar imposto e 14,5% não têm nem a restituir, nem a pagar. O prazo para declarar o IR entra na reta final e termina às 23h59 do dia 30 deste mês. Quem é obrigado a prestar contas e perde a data-limite paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
O primeiro lote de restituição será pago no dia 30 de maio, exatamente no fim do prazo para entregar a declaração. Ele foi fechado na última sexta-feira (9), o que significa que quem entregou até aquela data e faz parte da lista de prioridades legais deve receber os valores no dia 30.
Os demais ficam para os próximos lote. Quem declara nos últimos dias e não cai na malha fina recebe somente no fim do calendário de restituição, mas o valor já vem com correção da Selic (taxa básica de juros). O calendário de restituição vai de maio a setembro.
A restituição pode ser maior ou menor, dependendo do tipo de gasto declarado. É preciso que a despesa esteja prevista nas regras do fisco como passível de dedução no imposto e que o contribuinte tenha os documentos que a comprovem, como recibos de pagamento, entre outros.
Estão na lista de gastos que podem ser deduzidos na declaração anual do Imposto de Renda as despesas com educação, dependentes, saúde, pensão alimentícia, previdência privada e livro-caixa do autônomo.
Quem paga previdência oficial, seja ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), aos regimes próprios, e também previdência complementar do tipo Fapi (Fundos de Aposentadoria Programada Individual) já tem o desconto desse pagamento na fonte, ou seja, mês a mês desconto do valor bruto da restituição esse valor pago e o IR só é calculado sobre o valor restante.
Os autônomos, incluindo MEIs (microempreendedores individuais), também podem deduzir os custos da atividade antes de pagar o IR mensal por meio do carnê-leão. Dentre as despesas previstas em lei estão percentuais específicos conforme a atividade. Na área de transporte de passageiros, por exemplo, até 40% dos rendimentos brutos podem ser deduzidos.
Com são as deduções da declaração do IR?
A declaração do Imposto de Renda da pessoa física é chamada de declaração de ajuste anual, o que significa que o contribuinte e a Receita fazem um ajuste entre si. Se pagou mais imposto do que deveria, o contribuinte recebe restituição. Se pagou menos, terá de complementar o que ficou devendo.
Os dados mostram que sete em cada dez vão ter restituição. Para isso, no entanto, é preciso informar diretor na declaração todos os dados de rendimentos recebidos e despesas realizadas pagas. Gastos com dependente e pensão alimentícia, por exemplo, já são descontados da base mensal do Imposto de Renda. Outros, como os de saúde, só podem ser informados na declaração anual.
No entanto, todas as despesas dedutíveis devem ser informadas para que o ajuste entre o contribuinte e a receita fique correto. Caso contrário, pode cair na malha fina.
Como é a dedução com dependente?
A dedução dos gastos com dependentes têm limite na declaração do Imposto de Renda. Em 2025, o valor anula é de R$ 2.275,08, o mesmo do ano anterior. Para declarar um dependente, é preciso que ele dependa financeiramente do titular.
É possível incluir cônjuge, filhos, enteados, irmãos, netos, bisnetos, pais e avós, desde que respeitadas as condições previstas pela Receita.
A Receita também permite a dedução de gastos com alimentandos, que são as pessoas que recebem pensão alimentícia estabelecida por decisão judicial ou escritura pública, desde que esteja neste acordo determinado pela Justiça.
Desde 2024, os alimentandos têm ficha separada na declaração. É preciso informar os dados da decisão judicial ou da escritura pública, além do CPF do beneficiário.
Como é a dedução do gasto com educação?
Os gastos com educação têm limite. Em 2025, o limite de dedução com educação é de R$ 3.561,50 por pessoa. O contribuinte pode deduzir seus gastos ou de seus dependentes. É possível conseguir dedução de despesa com educação infantil, ensinos fundamental, médio, técnico, tecnológico e superior, incluindo pós-graduação, doutorado e mestrado.
Gastos com cursinho pré-vestibular, material escolar e didático, uniforme, transporte, equipamentos e aulas extracurriculares (como idiomas, artes, cultural e esportes) não são dedutíveis.
Como deduzir os gastos com saúde?
Os gastos com saúde são os mais usados por contribuintes, porque não têm um limite de dedução. No entanto, têm sido os campeões de malha fina. Eles só podem ser abatidos na declaração anual e é preciso provar o pagamento dos valores, seja do titular ou dos dependentes.
O contribuinte pode abater pagamentos feitos para médicos, hospitais, clínicas, dentistas, planos de saúde, exames de laboratório, raio-X, aparelhos ortopédicos e próteses dentárias, por exemplo.
Gastos com remédios, vacinas, academia e nutricionistas não são dedutíveis, a não ser que ocorram durante uma internação hospitalar ou atendam a uma solicitação médica, que precisa ser provada com o encaminhamento médico.
É preciso ter os recibos ou notas fiscais com os dados de quem prestou o serviço e do paciente (que deve ser titular ou o dependente incluído na declaração).
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