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A falta de organização nas finanças fez a aposentada Luiza de Souza Muller, 77, se endividar. "Eu não priorizava os gastos da casa. Meu marido falava que tinha de consertar o carro, por exemplo, e eu passava este custo extra na frente, sem ao menos ver se realmente era necessário naquela hora ou se o dinheiro dava para arcar com isso naquele momento", diz.
Conta de água e luz em dia, mas IPTU atrasado. Luiza não abriu os valores da sua dívida, mas diz que tenta priorizar o pagamento das contas básicas (água e luz) e do cartão de crédito. "Tenho cinco cartões, mas mantenho apenas dois ativos e pago em dia porque sei que os juros são altos." Por vezes, atrasa o pagamento das contas com telefone e TV por assinatura, e os débitos com o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) também estão em aberto.
Idosos superendividados
Sem nome sujo. Apesar de ter dívidas, Luiza não faz parte dos 18,9% de consumidores com mais de 60 anos que estavam com o nome negativado na Serasa em julho - último levantamento feito pela empresa.
Bancos e cartão lideram dívidas. Desse total, 50,4% são mulheres e 49,6% são homens. As principais dívidas são com: bancos/cartão (28,44%), utilities (21,85%), financeiras (17,81%) e serviços (12,09%).
Número se mantém há um ano. Os dados mostram que o percentual de idosos endividados ficou estável em um ano. Em julho de 2023, 18,3% dos consumidores com mais de 60 anos estavam com o nome negativado.
Dívida não pode comprometer mais de 25% da renda mensal
A Lei do Superendividamento, criada em 2021, criou um sistema de negociação de blocos de dívidas para a redução do endividamento. Hoje é possível procurar o Procon local e solicitar a renegociação de dívidas com todos os credores. A Lei do Superendividamento vale para todos os consumidores.
Com relação aos idosos, ela dá maior segurança financeira e determina que eles não podem comprometer mais que 25% de sua renda mensal. Com isso, as pessoas com mais de 60 anos são protegidas de cobranças abusivas em contas de água, luz, gás, telefone e internet. Eles também ganham condições facilitadas para o momento de renegociação das dívidas.
Bruno Madeira, advogado da área de direito do consumidor do CSMV Advogados.
Dívidas de consumo estão na lista. Segundo Madeira, isso vale para quaisquer dívidas decorrentes de consumo, inclusive operações de crédito, compras a prazo e serviços de prestação continuada. "Até mesmo os débitos com o cartão de crédito podem ser objeto da renegociação prevista na Lei do Superendividamento", afirma.
Produtos de luxo estão fora. Entre as dívidas que não podem ser consideradas pela Lei de Superendividamento, estão gastos contraídos mediante fraude ou má-fé, contratos celebrados dolosamente sem o propósito de realizar pagamento, aquisição ou contratação de produtos e serviços de luxo ou de alto valor, bem como as dívidas provenientes de contratos de crédito com garantia real, de financiamentos imobiliários e de crédito rural.
Quando uma cobrança é considerada abusiva?
A cobrança abusiva, de acordo com o advogado, é aquela que coloca o consumidor em uma desvantagem "manifestamente excessiva". Mas deve ser apurada caso a caso, seja por um juiz em uma ação judicial ou pelos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon.
Como renegociar uma dívida?
Inicialmente, o idoso deve procurar a empresa que está cobrando a dívida, informar sua situação financeira delicada e buscar uma renegociação. "Caso não haja renegociação, ele deverá buscar os centros de conciliação em superendividamento, presentes nos Procons locais e nos fóruns do Poder Judiciário", diz Madeira.
Confira 5 dicas para renegociar dívidas
A pedido do UOL, a educadora financeira Teresa Tayra elaborou algumas dicas para ajudar na renegociação das dívidas:
1) Identifique a causa raiz das suas dívidas.
Observar a causa raiz de uma dívida é muito importante para resolvê-la, pois, além de definir uma melhor solução, reforça um conceito importante: melhor que sair das dívidas é sair dela e, principalmente, não entrar em outras.
Teresa Tayra, educadora financeira.
2) Nunca empreste seu nome ou crédito para terceiros, mesmo que a pessoa seja de extrema confiança. "Muitas vezes, o aposentado é usado por amigos e parentes para tomar empréstimos, já que bancos e financeiras oferecem facilidades com desconto direto no pagamento."
3) Verifique se a dívida é para ajustar um problema pontual ou se é algo recorrente. Se for pontual, trate com negociações específicas. Mas se for recorrente, identifique ações na sua rotina e nos comportamentos de consumo que sejam eficazes, não apenas para o momento atual, mas também para modificar seus hábitos.
4) Se a dívida é consequência de abuso de juros em alguma negociação anterior, informe-se sobre qual o valor dos juros que está sendo aplicado. Se forem abusivos, procure o Procon, que inclusive tem um serviço para superendividados.
5) A inflação divulgada nos jornais nem sempre reflete a inflação na realidade da vida do aposentado. Ela pode ser bem maior. Então, sempre observe se o padrão de vida está dentro de suas rendas para ajustar com escolhas alternativas.
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